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sábado, 18 de maio de 2013
Como uma Entidade se associa ao FórumPara os efeitos de associação ao Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, consideram-se os conceitos de Entidades Nacionais e Regionais e de Comitês Regionais previstos no Estatuto Social do Fórum, registrado sob o número 19.528 no Cartório Marcelo Ribas, 1º Ofício Registro Civil, Títulos e Documento e Pessoas Jurídicas de Brasília / DF em 17/1/96: a) Entidade Nacional – É a pessoa jurídica, de jurisdição ou atuação nacional. b) Entidade Regional – É a instituição da sociedade civil, constituída como pessoa jurídica ou não, de jurisdição ou atuação estadual ou local. c) Comitê Regional – É a instância que congrega as Entidades Regionais associadas ao Fórum, sendo composta por, no mínimo, 5 (cinco) instituições da sociedade civil , tendo como abrangência máxima uma unidade da federação e, como abrangência mínima, um município. Faça o download dos documentos necessários, clicando aqui Participe do e-Fórum enviando sugestões de pautas, informes, notas, eventos para a agenda e críticas. Escreva para imprensa@fndc.org.br.
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