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    terça, 09 de fevereiro de 2010



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Radicom e direito autoral: buscando um ponto de equilíbrio

14/02/2009 |
Redação
FNDC

As rádios comunitárias constituem um espaço de democratização da comunicação, disseminando e divulgando cultura, informações e entretenimento sem fins lucrativos. No aspecto cultural, são instrumentos para músicos divulgarem seu trabalho. Mas isso é dificultado pela cobrança dos direitos autorais, amparada em uma lei que não contempla a realidade da radicom no país.

Esse problema afeta as emissoras comunitárias em todo o país, e ressurgiu na semana passada, quando o juiz da 16ª Vara Cível de São Paulo, Maurício Campos da Silva Velho, negou o pedido do Sindicato de Emissoras Comunitárias de São Paulo (Sinerc) para que as suas filiadas não fossem obrigadas a pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O sindicato alegara que a transmissão de músicas por suas rádios não tem motivo econômico e serve a fins culturais.

As emissoras que entraram na ação através do sindicato não são filiadas a Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço). Para a Abraço, a constituição de novas entidades como o referido sindicato é contraproducente. De acordo com o advogado responsável pela diretoria Jurídica e de Estudos Socioeconômicos da Abraço, João Carlos Santin, a luta em defesa da radicom exige que as emissoras se agreguem em um movimento coeso e forte. “O risco de sermos derrotados é maior quando as pessoas ficam criando um monte de entidades e começam a entrar na justiça em nome do coletivo”, considera.

Entretanto, o problema enfrentado pelas emissoras representadas pelo Sinerc é o mesmo enfrentado pelas emissoras comunitárias em geral. Segundo matéria publicada no site consultor jurídico sobre o caso do sindicato paulista, o juiz fundamentou-se no artigo 68 da Lei 9.610/98 (direitos autorais), relativo à obrigatoriedade do pagamento de direitos autorais nas execuções públicas de músicas, independentemente do lucro.

As decisões sobre o assunto têm sido contraditórias. No ano passado, em Santa Catarina, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, deferiu pedido semelhante a favor da Associação Comunitária Ecológica do Rio Camboriú e negou provimento ao recurso do Ecad. O Escritório ajuizara ação de cobrança no valor de R$ 6 mil referente a musicas veiculadas pela emissora da referida Associação. A Justiça concluiu que, por tratar-se de estação radiodifusora de natureza comunitária, sem fins lucrativos e com objetivo de promover a educação ambiental local, o uso de composições musicais em sua programação não esta sujeito ao pagamento de direito autoral.

Produto cultural versus bem cultural

A lei do direito autoral surgiu em 14/12/73, sob nº 5.988 e foi alterada 25 anos depois, em 19 de fevereiro de 1998, pela lei Nº 9.610. Na mesma época nascia a lei que instituiu o serviço de Radiodifusão Comunitária no país. As divergências entre o Ecad e a radicom concentraram-se no artigo 68.

O Ecad -sociedade civil, de natureza privada, administrada por dez associações de música - cobra das rádios comunitárias o valor fixo mensal de R$ 255,00 pela veiculação de músicas. Para representantes das rádios comunitárias, que não negam os direitos autorais, a taxa cobrada não condiz com a natureza das rádios. Lembram que as emissoras não têm fins lucrativos e são mantidas pelas comunidades, não podem veicular propaganda e não possuem subsídios governamentais.

“Não somos contra o direito autoral, que é o pagamento do trabalho do artista”, afirma o Coordenador Executivo da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), José Luiz Sóter. Ele considera “crucial” o debate sobre o pagamento ao Ecad e reivindica um tratamento diferenciado. Mas destaca o caráter diferenciado da radiodifusão comunitária.

“A rádio comunitária, diferente das comerciais, veio para democratizar o espaço, servindo como um meio de divulgação gratuita dos artistas que estão fora da mídia”, enfatiza. Para Sóter, que também é dirigente executivo do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), a obrigatoriedade de recolher taxas ao Ecad pode inviabilizar a existência da maioria das emissoras. “Essa visão do Ecad é uma visão mercantilista, de produto cultural, uma visão voltada para a indústria cultural e não para democratização do acesso aos bens culturais”, argumenta.

Com base nessa argumentação a Abraço, de acordo com Sóter, tem procurado reunir com as entidades que representam os artistas para mostrar a realidade das comunitárias. “Nós estamos querendo resolver essa situação da arrecadação junto às rádios comunitárias por meios políticos e pelo viés da democratização da comunicação” acrescenta.

Questionar a legalidade da cobrança

No âmbito jurídico, as emissoras estão sendo orientadas a se precaver e discutir judicialmente essa questão, salienta Santin. Para o advogado é preciso que as rádios comunitárias se organizem e lutem para mudar a legislação. Ele admite a cobrança de um valor simbólico ou condizente com a realidade do setor. “Nós temos que discutir judicialmente isso e convencer os deputados e senadores de que rádio comunitária deve ter um tratamento diferenciado”, finaliza.

“Essa cobrança do Ecad não é de hoje, e é um contrasenso, a própria lei diz que uma rádio comunitária não pode veicular comercial. Se não tem fonte de arrecadação, como vai pagar alguma coisa? E se ela é comunitária, esta ali justamente para fazer o papel que a rádios comerciais não fazem, que é promover cultura, entretenimento, tudo de forma gratuita, sem a intenção de ter faturamento sobre essas músicas. Isso é diferente das comerciais, que tem fonte arrecadadora”, argumenta Edson Amaral, dirigente da Federação Interestadual de Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert) e também membro da Coordenação Executiva do FNDC.
A posição do Ecad

De acordo com Márcio Massano gerente de relacionamento de arrecadação do Ecad, quem decide sobre o valor da cobrança são as entidades associadas ao Escritório. “Qualquer proposta recebida aqui é levada até a assembléia e se discuta. O Ecad só acata aquilo que é decidido pela assembléia.”Massan o recorda que o Escritório não pode ignorar as determinações da lei e que só os titulares das músicas podem abrir mão das taxas em vigor.

“As pessoas confundem a cobrança com imposto, não é se trata disso, mas de uma licença que a pessoa precisa pagar para utilizar uma obra de outra pessoa”, explica. E acrescenta: “Não somos contra a discussão, o Ecad nunca está fechado para uma negociação, as propostas podem ser enviadas para a assembléia avaliar”.


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