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Ponto extra reflete crise do setor de TV por assinatura
- 20/07/2009 |
- Candice Cresqui
- FNDC
A polêmica cobrança pelo ponto extra de TV por assinatura ganhou outro capítulo. As empresas prestadoras do serviço encontraram uma lacuna na atual legislação, que lhes permite exigir dos assinantes o pagamento pelo aluguel do equipamento decodificador do sinal adicional. A NET foi primeira empresa a anunciar a nova modalidade. Para o FNDC, a cobrança reflete a atual crise regulatória do setor e onera, indevidamente, os assinantes.
A cobrança do ponto extra foi proibida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Antel) no final de 2007, quando criou o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes do Serviço de TV por assinatura, através da Resolução 488/2007. A medida provocou um intenso debate entre os consumidores e as empresas prestadoras do serviço e tornou-se alvo de disputas judiciais. Em abril deste ano, após consulta pública, a Agência lançou a Resolução 528/2009, ratificando a proibição mensal e contínua do ponto adicional. Entretanto, a norma autoriza às empresas cobrar pela instalação e reparos da rede interna e dos conversores, dando margem às prestadoras para cobrarem o aluguel dos equipamentos.
Para Celso Schröder, Coordenador-geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), a mudança da regra contradiz uma posição tomada anteriormente pela Anatel. “Isso é um problema para uma agência reguladora. A Anatel vem sinalizando para um tipo de regulação, e, de uma hora para outra, interpreta a legislação de outra maneira, acolhendo de forma unilateral a posição das operadoras de TV por assinatura”, adverte.
Questionado sobre a cobrança, o Superintendente de Comunicação de Massa da Anatel, Ara Apkar Minassian, informou que o órgão ainda não foi comunicado oficialmente. Contudo, ressaltou que a Agência “regulamenta o serviço e não os equipamentos”, logo, não tem como legislar sobre a cobrança de aluguel dos conversores.
Alexandre Annenberg, presidente da Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), argumenta que a programação é cobrada apenas pelo ponto principal, ou seja, por domicílio, mas que “a operação se paga por quantos forem os pontos que acessam a rede. Assim, se houver mais de um ponto, o assinante vai pagar os valores relativos aos custos operacionais”, explica.
Consumidores são reféns
A advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Estela Guerrini, acredita que a cobrança do ponto extra não tem sentido, uma vez que o assinante já paga mensalmente para receber o serviço. Para a o Instituto, a cobrança de um “aluguel” só teria validade se fosse possível adquirir o decodificador no mercado. “O consumidor é refém das empresas. Não se encontra no mercado um equipamento homologado pela Anatel, e se, por acaso, existir, dificilmente a operadora vai querer ativar seu sinal em outro aparelho que não o dela. O consumidor acaba preso à empresa”, aponta.
De acordo com Guerrini, as prestadoras nunca cobraram pelo decodificador, “sempre cederam em forma de comodato ou por empréstimo”. Isso porque, ressalta a advogada, para contratar plenamente o serviço de TV por assinatura, o decodificador é um item indispensável. “Sem ele, o consumidor não consegue ter acesso ao sinal daquela prestadora. Então, pagar além por algo que é indispensável para a prestação do serviço não faz muito sentido”, argumenta. No caso específico da NET, Guerrini acredita que a empresa finalmente aceitou a proibição da cobrança pelo ponto extra, mas, em contrapartida resolveu cobrar o aluguel dos aparelhos.
A advogada avalia ainda que há outro problema atrás da polêmica do ponto extra – a pouca concorrência no setor. “A Anatel precisa enfrentar essa questão. A concorrência é uma das formas de garantir benefícios para os consumidores quanto à qualidade da programação, do serviço e dos preços. Mas no Brasil, ela não existe nesse setor, basta vermos os altos valores cobrados pelas prestadoras”, expõe.
Empresas consideram a cobrança justa
Embora não fosse regulamentado pela Anatel, o valor cobrado pelo ponto extra era, em regra, proporcional ao custo total do plano. “Algo em torno de 20%. Se o plano fosse de R$ 100,00 o ponto adicional teria um custo de R$ 20,00”, aponta Guerrini. Annenberg esclarece que esses 20% correspondem aos custos operacionais e os 80% à programação. “Nós nunca cobramos pelo conteúdo no ponto extra e sim pela operação do sistema”, reforça o empresário.
“As pessoas fazem analogia com uma rede telefônica, em que não se paga nada por uma extensão. Logo, não vêem porque pagar pela extensão de TV a cabo. Mas os sistemas são distintos. O ponto extra na TV por assinatura funciona independentemente do principal, o que justifica a cobrança”, pondera o presidente da ABTA.
Ainda segundo Annenberg, para compreender quais são esses custos operacionais é preciso entender a topologia de uma rede de TV por assinatura. Diferentemente da telefonia, que apenas conecta dois pontos, a rede de TV a cabo é um anel onde circula permanentemente todo o conteúdo do sistema. Ele explica que esses conteúdos são acessados através de células e cada uma delas é dimensionada para atender aproximadamente dois mil pontos, independentemente de serem extras ou principais. Quando aumenta o acesso, surge a necessidade de mais células e é preciso implementar ao longo da rede mais amplificadores, equipamentos e sistemas de monitoramento, de forma a garantir a qualidade e a uniformidade do sinal.
Annenberg argumenta que a única forma de não cobrar o ponto extra, é diluir seus custos sobre a rede e embuti-los no ponto principal. Tal medida aumentaria o valor do serviço e “prejudicaria aqueles consumidores que possuem apenas um ponto, que geralmente são pessoas de menor poder aquisitivo. Ou seja, é uma situação absurda do ponto de vista lógico”. O presidente destaca que a proibição da cobrança criou uma situação “muito complexa para os operadores, porque interveio num modelo de negócio estabelecido há mais de vinte anos”.
Modelo de negócio está em crise
Na avaliação de Schröder, no setor de TV por assinatura “as regras não são claras, o serviço prestado não é de qualidade, o consumidor não tem possibilidade de decidir sobre o conteúdo e isto produz um modelo de negócio visivelmente deficitário”. Segundo o jornalista, “as empresas não conseguiram, ao longo desses anos, uma alternativa de negócios mais rentável. A Anatel percebe que o modelo está em crise, no entanto, em detrimento da população, atende ao mercado e isso é um equívoco. Não podemos resolver essas deficiências simplesmente onerando o consumidor”.
Para o jornalista, os problemas inerentes ao modelo são resultados do não cumprimento do que diz a Lei do Cabo. “O conceito de rede pública e única, que potencializava tanto a desagregação de redes e serviços quanto a universalização do acesso não se concretizou. Por outro lado, o controle público não existe. Se estes dispositivos fossem aplicados teríamos uma outra realidade de mercado”, acredita. Para Schröder, os pacotes e conteúdos oferecidos devem ser qualificados, o consumidor dever ter autonomia para escolher os canais, os preços precisam ser compatíveis com as possibilidades e com o grau de universalização do serviço.
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