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sexta, 30 de julho de 2010
NotíciasConferência deve apontar para mecanismos de controle público
Colaborando com os debates da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), o e-Fórum – boletim eletrônico do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação -, está publicando uma série de matérias sobre os temas, eixos e proposições que serão discutidas no encontro, cuja etapa final será entre os dias 1º e 3 de dezembro. Na edição de 26 de setembro foi abordado o conceito de controle público nas comunicações, um dos eixos estratégicos do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) e que será levado como proposta da entidade para a Conferência. Elaborado pelo FNDC, o Programa para a Democratização da Comunicação no Brasil, tem como uma de suas premissas estratégicas a constituição do controle público sobre o conjunto de sistemas de comunicação no país. Para a entidade, a Conferência é o espaço propício à formulação de políticas públicas que fortaleçam essa elaboração. A palavra controle é comumente usada com conotação negativa e associada a autoritarismo e censura. Superar esse senso comum é a primeira tarefa para compreender o conceito de controle público defendido pelo Fórum. Em seu Programa, o FNDC define o termo controle como “uma resposta estratégica ao problema da relação do homem com sua própria essência”. Assim, por controle, “referimos à relação multilateral que se deve estabelecer para o equacionamento do conflito”, define o programa. Para o vice-presidente do Fórum Nacional de Professores de Jornalismo (FNPJ) e membro do Conselho Deliberativo do FNDC, Juliano Carvalho, é preciso compreender que o controle público se dará a partir de parâmetros consagrados na Constituição do país, como por exemplo, “o acesso à mídia, a pluralidade, a diversidade, o tratamento equânime de fontes. Esse é o princípio mais geral”. Para garantir esses preceitos, deve se constituir uma esfera pública que atue como uma ferramenta eficaz de diálogo entre a sociedade, o Estado e a mídia. O controle público se constitui, então, com a “articulação das instâncias formadas pelos marcos regulatórios e agentes reguladores do setor, em conjunto com a participação da sociedade”, afirma o Coordenador-geral do FNDC, Celso Schröder. Segundo ele, somente com proposição de políticas públicas democraticamente instaladas se poderá garantir um marco regulatório que esteja a serviço do público. Compreendendo por marco regulatório, “uma legislação que abarque desde a radiodifusão privada, à organização da comunicação comunitária, até questões profissionais como a Lei de Imprensa ou leis que regulem as profissões de jornalista e publicitário”, exemplifica. Os agentes reguladores são as instâncias do Estado, como os ministérios governamentais e suas instâncias híbridas, como as agência reguladoras. Ter estes atores como construtores do controle público, “significa atribuir ao Estado e as agências reguladoras estruturas democráticas e públicas, no sentido de ter o público transversalmente regulando”, sustenta Schröder. Nessa instância, por exemplo, também estão inseridos os conselhos de saúde, educação ou comunicação, e até profissionais. “Ou seja, agentes estatais, públicos ou privados, todos eles permeados pelo público”, expõe. O terceiro nível que constitui o controle público, na opinião de Schröder, é a participação da sociedade, nos seus mais diversos segmentos. É aí que acontece efetivamente o controle social. Garantir essa instância é “legitimar esses espaços, reconhecendo-os como instrumento de pressão pública e política. Porque é nesse nível que se dá a disputa de hegemonia”, ressalta o coordenador do Fórum. Controle público com controle social Segundo Juliano, a grande diferença entre controle público e controle social é que, o segundo vai ser gerido no âmbito da sociedade, com um conjunto de instrumentos para a população participar e incidir sobre a atuação da mídia. “Já no controle público há uma arena que é pública, que pode ser configurada por atores privados, estatais ou da sociedade”, reforça. Para Murilo César Ramos, diretor do Centro de Políticas, Direito, Economia e Tecnologias das Comunicações (CCOM) da Universidade de Brasília (UnB), docente no Programa de Pós Graduação em Comunicação e pesquisador Laboratório de Políticas de Comunicação (LaPCom) da instituição, no que tange a participação da sociedade os preceitos de controle público e social equiparam-se. Entretanto, ele avalia que o conceito de controle social é um pouco mais problemático. “Em certas correntes da sociologia o controle social tem um sentido estreito. Controle é visto como as injunções ideológicas, a pressão que as convenções e a sociedade impõem sobre as liberdades individuais”, explica. Carvalho acentua que a democracia deve ser soberana dentro das comunicações. “A mídia não pode ser mais forte que o Estado e a sociedade. Da mesma forma que a sociedade não pode ter mais força que a mídia, no sentido de censurá-la ou intimidá-la. A idéia de ter essa esfera pública é para garantir um equilíbrio entre as forças”, explica. O Conselho de Comunicação Social, por exemplo, foi pensado originalmente como um espaço de controle público da mídia, atuando junto ao Congresso Nacional, assinala Carvalho. Candice Cresqui, com a colaboração de Fabiana Reinholz – Fonte: site do FNDC Participe do e-Fórum enviando sugestões de pautas, informes, notas, eventos para a agenda e críticas. Escreva para imprensa@fndc.org.br. |
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